O PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE E SUA FUNÇÃO GARANTISTA EM FACE DO PODER DE AUTOTUTELA DO ESTADO

Autores

  • Flavio Antonio de Oliveira Defensor Público Estadual, Especialista em Direito Processual e Constitucional pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Su

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p257-272

Palavras-chave:

Autotutela, Princípio da Reciprocidade, Prescrição/Decadência Administrativa, Controle dos Atos Administrativos, Sistema normativo.

Resumo

Esse artigo tem por escopo analisar aspectos referentes aos limites da atuação estatal em desvalia do administrado ante o dever de respeito do próprio Estado ao Direito, concebido como bloco normativo. Um dos aspectos defensivos do Estado em detrimento do administrado se consubstancia na ação do tempo sobre as pretensões do administrado em relação a atos administrativos maculados de algum vício. Neste viés, tem-se que o Estado não poderia ter prazo maior para exercitar pretensões contra os administrados almejando corrigir atos eivados de máculas debitadas ao próprio poder público.

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Biografia do Autor

  • Flavio Antonio de Oliveira, Defensor Público Estadual, Especialista em Direito Processual e Constitucional pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Su
    Defensor Público Estadual, Especialista em Direito Processual e Constitucional pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

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Publicado

2014-12-07

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

O PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE E SUA FUNÇÃO GARANTISTA EM FACE DO PODER DE AUTOTUTELA DO ESTADO. (2014). Revista Digital De Direito Administrativo, 2(1), 257-272. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p257-272