AS NOVAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O CASO DA LOCAÇÃO DE ATIVOS

Autores

  • João Paulo Imparato Spörl Universidade de São Paulo/Faculdade de Direito
  • Luíza Souto Nogueira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p186-203

Palavras-chave:

contratos, contratos administrativos, infraestrutura, locação de ativos

Resumo

O presente artigo visa analisar o contrato de locação de ativos, como se dá a sua celebração pela Administração Pública e quais as vantagens para ela advindas dessa espécie negocial, o que será feito por meio do estudo de suas peculiaridades e enquadramento legal. A partir da análise do contrato de leasing, celebrado no âmbito do direito privado, é possível perceber que o contrato de locação de ativos, apesar da nomenclatura, se caracteriza como uma avença atípica celebrada pelo Poder Público que em muito se aproxima da operação de arrendamento mercantil firmada entre particulares. 

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Biografia do Autor

  • João Paulo Imparato Spörl, Universidade de São Paulo/Faculdade de Direito
    Mestrando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Bacharel pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Advogado
  • Luíza Souto Nogueira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
    Mestranda em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharel pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada.

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Publicado

2014-12-10

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

AS NOVAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O CASO DA LOCAÇÃO DE ATIVOS. (2014). Revista Digital De Direito Administrativo, 2(1), 186-203. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p186-203