[1]
“Da inaplicabilidade da remessa necessária contra as sentenças de improcedência provenientes da Lei de Improbidade Administrativa”, Rev. Digit. Direito Adm., vol. 7, nº 2, p. 343–363, ago. 2020, doi: 10.11606/issn.2319-0558.v7i2p343-363.