[1]
“A inversão do ônus da prova na ação de improbidade administrativa: uma necessária releitura em busca de uma maior efetividade no combate à corrupção ”, Rev. Digit. Direito Adm., vol. 9, nº 1, p. 182–199, jan. 2022, doi: 10.11606/issn.2319-0558.v9i1p182-199.