[1]
“Eficiência e juridicidade na aplicação de normas de gestão pública a partir da linha de interpretação do artigo 22 da LINDB”, Rev. Digit. Direito Adm., vol. 9, nº 2, p. 173–195, jul. 2022, doi: 10.11606/issn.2319-0558.v9i2p173-195.