[1]
“O controle de constitucionalidade desempenhado pela Administração Pública no processo administrativo fiscal: (im)possibilidade de exercício”, Rev. Digit. Direito Adm., vol. 3, nº 1, p. 235–253, jan. 2016, doi: 10.11606/issn.2319-0558.v3i1p235-253.