Competências sancionadoras dos Tribunais de Contas no sistema do direito positivo brasileiro

Autores

  • Vladimir da Rocha França Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p271-296

Palavras-chave:

Tribunal de Contas, Atos ilícitos, Garantias fundamentais, Administração Pública, Controle da Administração Pública

Resumo

A atividade financeira compreende todo um conjunto de atos jurídicos legislativos e administrativos vinculados à receita pública, à despesa pública, ao planejamento fiscal e ao orçamento público.  O objetivo do presente ensaio é examinar as competências dos Tribunais de Contas a punição de atos ilícitos praticados durante essa atividade estatal, no âmbito do sistema do Direito Positivo brasileiro.

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Biografia do Autor

  • Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.  Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.  Professor Associado do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

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Publicado

2021-02-19

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Competências sancionadoras dos Tribunais de Contas no sistema do direito positivo brasileiro. (2021). Revista Digital De Direito Administrativo, 8(1), 271-296. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p271-296