O papel da fase de planejamento na sustentabilidade econômica e social dos serviços de saneamento básico

Autores

  • Caio Augusto Santos Zaccariotto Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p113-129

Palavras-chave:

saneamento básico, planejamento, sustentabilidade, política tarifária, intervenção da Administração P´ública

Resumo

O presente artigo tem por objetivo aferir a relevância da fase de planejamento nos serviços de saneamento básico, no sentido de se garantir a manutenção da modicidade tarifária e da sustentabilidade econômico-financeira dos contratos, bem como buscará descrever algumas das dificuldades enfrentadas neste processo e as potenciais soluções constantes de seu arcabouço normativo. O método utilizado foi qualitativo e descritivo, com a análise da legislação em vigor, dos planos municipais de saneamento básico de três capitais de estados brasileiros (São Paulo, Belo Horizonte e Goiânia) e da bibliografia sobre o tema do estudo. Ao final, o artigo pretende demonstrar que apenas pela prévia investigação empírica realizada pelos titulares, expressa em plano, poder-se-á adequadamente orientar a regulação e assim ministrar corretamente os mecanismos de intervenção tarifária (subsídios, subvenções e até mesmo isenções), não se permitindo tanto o abandono dos mais necessitados, quanto o enriquecimento sem causa de particulares, e mais importante, garantindo-se caminho mais seguro à consecução dos resultados almejados pelas diretrizes nacionais ao saneamento básico.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Caio Augusto Santos Zaccariotto, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

    Advogado. Graduado pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-Graduado em Direito Médico pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) e em Ética e Compliance na Saúde pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa (Albert Einstein). Pós-Graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasiliense de Di-reito Público (IDP). Aluno Especial no curso "Direitos Socioambientais: Desafios ao Ordenamento Jurídico e às Políticas Públicas" vinculado ao Programa de Mestrado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP).

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. Rio de Janeiro, Forense, 2007.

ARSESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo. Deliberação 1150 DE 08/04/2021. Disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=412381. Acesso em 29 de nov. 2021.

BELO HORIZONTE. Câmara Municipal de. Plano Diretor de Belo Horizonte. Disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/obras-e-infraestrutura/2021/_pms2020-2023_texto_completo.pdf. Acesso em 22 de nov. 2021.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal de. Plano Municipal de Saneamento de Belo Horizonte. Disponível em https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar-legislacao/lei/11181/2019. Acesso em 29 de nov. 2021.

BERTOCCELLI, Rodrigo de Pinho. Saneamento Básico: evolução jurídica do setor. In: DAL POZZO, Augusto Neves (Coord). O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. 2020. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 17-21.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei nº 11.445/07. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em 22 de nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.089/15. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13089.htm. Acesso em 29 de nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.026/20. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14026.htm. Acesso em 22 de nov. 2021.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GOIÂNIA. Prefeitura Municipal. Plano Municipal de Saneamento de Goiânia. Disponível em https://goianiadofuturo.goiania.go.gov.br/pmsb/. Acesso em 13 de out. 2021.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa nacional de saneamento básico 2017: abastecimento de água e esgotamento sanitário. Rio de Janeiro: IBGE, 2020.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo; QUEIROZ, João Eduardo Lopes. Planejamento. In: CARDOZO, José Eduardo Martins; QUEIROZ, João Eduardo Lopes; SANTOS, Márcia Waquiria Batista dos (Coord). Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Atlas. 2011.

MARRARA, Thiago; BARBOSA, Allan Fuezi. As funções de regulador do saneamento básico no Brasil. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curtiba, v. 10, n. 3, p. 140, set./dez. 2019.

MARRARA, Thiago; BARBOSA, Allan Fuezi. Manual de direito administrativo, volume II: funções administrativas e bens estatais. São Paulo: Kindle Direct Publishing (KDP), 2018.

MENDONÇA, José Vicente dos Santos; TOSTA, André Ribeiro. Regulação Econômica no Brasil: fundamentos, características e atualidades. In: HEINEN, Juliano (Org.). Direito da Regulação – teoria e prática dos setores regulados. Salvador: Juspodivm. 2021

MOREIRA, Egon Bockmann. Direito das Concessões de Serviço Público: inteligência da Lei nº 8.987/1.995 (Parte Geral). São Paulo: Malheiros, 2010.

SÃO PAULO. Prefeitura Municipal. Plano Municipal de Saneamento de São Paulo. Disponível em https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/PMSB_Caderno_Completo_-final-para-impressa%CC%83o.pdf Acesso em 29 de nov. 2021.

Downloads

Publicado

2022-07-21

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

O papel da fase de planejamento na sustentabilidade econômica e social dos serviços de saneamento básico. (2022). Revista Digital De Direito Administrativo, 9(2), 113-129. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p113-129