Negócio jurídico das regras processuais e a Fazenda Pública

Autores

  • Daniela Costa Soares Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) https://orcid.org/0000-0001-5914-9609
  • Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé Faculdade de Direito e Cachoeirode Itapemirim (FDCI)

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p153-172

Palavras-chave:

negócio jurídico processual, fazenda pública, administração pública, Prerrogativas processuais da Fazenda Pública, Indisponibilidade do interesse público

Resumo

O Novo Código Processual Civil de 2015 passou a prever, no seu artigo 190 “uma cláusula geral negocial” que permite que as partes adequem o procedimento à luz do caso concreto naqueles processos que admitem autocomposição. A limitação da clausula geral negocial aos processos que admitam autocomposição gerou o entendimento inicial de que seria vedada a sua realização pela Fazenda Pública em Juízo. O presente artigo pretende avaliar a possibilidade de realização de transação processual por entes públicos e as limitações aplicáveis em face das regras fundamentais do processo nos negócios jurídicos em geral, bem como a possibilidade de realização do mencionado instituto nas lides dos entes públicos e as restrições impostas pelo regime jurídico diferenciado da administração pública, da indisponibilidade do interesse público e das prerrogativas processuais da Fazenda Pública. 

 

 

 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Daniela Costa Soares, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Pós- graduada em processo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).

  • Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, Faculdade de Direito e Cachoeirode Itapemirim (FDCI)

    Magistrada -Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (2003). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDIR/UFES). Coordenadora da Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo (ESMAGES). Membro Associada da ABDPro (Associação brasileira de Direito Processual). Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho. Membro do Grupo de Pesquisa Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo (UERJ). Professora do Curso de Pós-graduação da Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo (ESMAGES). Professora de curso de graduação da Faculdade de Direito e Cachoeirode Itapemirim (FDCI). Bacharelem Direito pela Faculdade de Direito e Cachoeiro de Itapemirim (FDCI).

Referências

ANDRADE, Juliana Melazzi. Negócios Jurídicos Processuais na Execução Fiscal. In: DIDIER JR, Fredie et al. Negócios processuais. Tomo 2. Salvador: Juspo-divm, 2020.

BARREIROS, Lorena Miranda Santos. Negociabilidade de prerrogativas processu-ais da Fazenda Pública: Tentativa de sistematização. In: DIDIER JR, Fredie et al. Negócios processuais. Tomo 2. Salvador: Juspodivm, 2020.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os concei-tos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Sarai-va, 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Bra-sília, DF: Senado Federal, 2021. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/586185/CF88_EC109_livro.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 26 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Senado Federal: Brasília, DF.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial 1084745 MG 2008/0192667-6. Ação de cobrança ajuizada em face de município. Contra-to de direito privado (locação de equipamentos com opção de compra). Ausência de contestação. Efeitos materiais da revelia. Possibilidade. Direi-tos indisponíveis. Inexistência. Prova da existência da obrigação. Docu-mentação exibida pelo autor. Prova do pagamento. Não ocorrência. Ônus que cabia ao réu. Procedência do pedido. Conclusão a que se chega inde-pendentemente da revelia. Recorrente: Município de Monte Carmelo. Re-corrido: Xerox Comércio e Indústria Ltda. Relatora: Min. Luis Felipe Sa-lomão, 06 de novembro de 2012. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5581524/mod_resource/content/0/STJ%2C%20REsp%201084745MG%2C%20Rel.%20Ministro%20LUIS%20FELIPE%20SALOM%C3%83O%2C%20QUARTA%20TURMA%2C%20julgado%20em%2006-11-2012.pdf;

BRASIL. Portaria PGFN Nº 360, de 3 de junho de 2018. Ministério da Fazenda: Brasí-lia, DF: Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/arquivos/2018/portaria-360-2018.pdf. Acesso em: 25 set. 2020.

BRASIL. Portaria PGFN Nº 515, de 21 de agosto de 2018. Ministério da Fazenda: Brasília, DF: Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/37784156/do1-2018-08-22-portaria-n-515-de-21-de-agosto-de-2018-37784082. Acesso em: 25 set. 2020.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Reflexo das Convenções em matéria processual nos atos judiciais. In: DIDIER JR, Fredie et al. Negócios processuais. Tomo 1, 4. Salvador: Juspodivm, 2019.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Edição Ebook.

DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil - Introdução ao direito proces-sual civil, parte geral e processo do conhecimento. 21. ed. Salvador: Jus Podivm, 2019.

INSTITUTO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO. Enunciado n. 6 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Salvador, 2013. Disponível em: https://institutodc.com.br/legislacao/. Acesso em: 25 set. 2020.

INSTITUTO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO. Enunciado n. 135 do Fórum Perma-nente de Processualistas Civis. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: https://institutodc.com.br/legislacao/. Acesso em: 25 set. 2020.

INSTITUTO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO. Enunciado n. 403 do Fórum Perma-nente de Processualistas Civis. Vitória, 2015. Disponível em: https://institutodc.com.br/legislacao/. Acesso em: 25 set. 2020.

MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MIRANDA, Frederico Cardoso de. Negócio jurídico processual: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016. Edição Kindle.

PASSOS, Amanda Ferreira dos, SILVA, Sandoval Alves. A realização de Negócios Jurídicos Processuais pela Fazenda Pública como instrumento de efetiva-ção do interesse público. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, v. 7, n. 1, 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/7945/pdf. Acesso em: 27 set. 2020.

RODRIGUES, Marco Antonio. A Fazenda Pública no processo civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016. Edição Kindle.

Downloads

Publicado

2022-07-21

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Negócio jurídico das regras processuais e a Fazenda Pública . (2022). Revista Digital De Direito Administrativo, 9(2), 153-172. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p153-172