Competências administrativas ordenadoras estaduais, autonomia municipal e direitos fundamentais individuais

estudo do Decreto Executivo n. 29.583/2020, do Estado do Rio Grande do Norte

Autores

  • Vladimir da Rocha França Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p80-127

Palavras-chave:

Administração ordenadora, Poder de polícia, Saúde pública, Princípio federativo, Autonomia municipal

Resumo

O presente ensaio tem por objetivo examinar a validade do Decreto Executivo Estadual nº 29.583, de 1 de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, tendo-se em vista os princípios do Direito Administrativo, as liberdades econômica, religiosa e de reunião, o princípio federativo e a autonomia municipal, no ordenamento jurídico brasileiro em vigor.

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Biografia do Autor

  • Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.  Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.  Professor Associado do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

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Publicado

2020-07-31

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Competências administrativas ordenadoras estaduais, autonomia municipal e direitos fundamentais individuais: estudo do Decreto Executivo n. 29.583/2020, do Estado do Rio Grande do Norte. (2020). Revista Digital De Direito Administrativo, 7(2), 80-127. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p80-127