Legalismo Autocrático na Administração Pública e o Controle pelo Poder Judiciário

Autores

  • Luiz Eduardo Altenburg de Assis

Palavras-chave:

legalismo autocrático, constitucionalismo abusivo, discricionariedade, juridicidade, accountability

Resumo

O artigo trata do papel do Poder Judiciário controle do legalismo autocrático na Administração Pública pelo Poder Judiciário. Para tanto, caracteriza o legalismo autocrático como fenômeno em que agentes públicos procuram deliberadamente corroer instituições e mecanismos de accountability através de atos aparentemente legítimos, porém materialmente incompatíveis com os princípios do constitucionalismo democrático. Na sequência, analisa o precedente do Supremo Tribunal Federal na ADFP nº 622/DF, que empregou o conceito de legalismo autocrático para suspender um ato do Presidente da República que inviabilizava a participação da sociedade civil no Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA). Por fim, aborda a (in)suficiência das teorias tradicionais de controle dos atos administrativos e a necessidade de uma releitura do princípio da legalidade em prol da ideia de juridicidade como condição necessária ao controle do legalismo autocrático na Administração Pública.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Luiz Eduardo Altenburg de Assis

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Advogado e sócio do Núcleo de Direito Administrativo do Menezes Niebuhr Advogados Associados.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Constitucionalismo abusivo: fundamentos teóricos e análise da sua utilização no Brasil contemporâneo. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 12, n. 39, p. 79-97, jul./dez. 2018.

BARROSO, Luís Roberto. A constitucionalização do direito e suas repercussões no âmbito administrativo. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. (Orgs.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

FUKUYAMA, Francis. Why Is Democracy Performing So Poorly? Journal of Democracy, vol. 26 no. 1, 2015, p. 11-20.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. 47 UC Davis Law Review, FSU College of Law, nº 646, 2013, p. 189-260.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Trad. de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MEDEIROS, Isaac Kofi. Ativismo judicial e princípio da deferência à Administração Pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

O’DONNELL, Guillermo. Accountability horizontal e novas poliarquias. Lua Nova, nº 44, 1998, p. 28-54.

OTERO, Paulo. Legalidade e administração pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2003.

PRENDERGAST, David. The judicial role in protecting democracy form populism. German Law Journal, n. 20, 2019, p. 245-262.

SCHEPPELE, Kim Lane. “Autocratic Legalism”. The University of Chicago Law Review, Vol. 85, 2018, p. 545-583.

SEABRA FAGUNDES, Miguel. Conceito de mérito no direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, v. 23, Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 1951, p. 1-16.

______. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1957.

STENNER, Karen; HAIDT, Jonathan. Authoritarianism is not a momentary madness, but an eternal dynamic within liberal democracies. In: SUSTEIN, Cass. Can it happen here? Authoritarianism in America, 2018, p. 175-220.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADPF nº 622 MC/DF, Decisão monocrática proferida pelo Ministro Roberto Barroso em 19/12/2019.

TOMIO, Fabrício Ricardo de Limas; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Accountability e independência judiciais: uma análise da competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista de Sociologia e Política, v. 21, nº 45, mar. 2013, p. 29-46.

Downloads

Publicado

2021-07-29

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Legalismo Autocrático na Administração Pública e o Controle pelo Poder Judiciário. (2021). Revista Digital De Direito Administrativo, 8(2), 112-135. https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/183054