A nova lei geral de licitações e os tribunais de contas brasileiros: notas sobre as inovações e os aperfeiçoamentos no controle das contratações públicas

Autores

  • Leandro Maciel Nascimento Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p105-133

Palavras-chave:

Controle externo, Tribunais de Contas, Licitações, Lei n. 14.133/2021

Resumo

O trabalho aborda pontos relativos ao controle realizado pelos tribunais de contas em face do advento da nova lei brasileira de licitações. Está dividido em duas partes, além da introdução e das considerações finais. Na primeira parte, apresenta-se um panorama do controle externo, de modo a justificar a origem, o fundamento, a legitimidade e os modelos no direito comparado. Na segunda parte, são expostas alterações de pontos específicos, que impactam diretamente o trabalho dos tribunais de contas. Nessa seção do texto, enfatiza-se o artigo 113 da lei n. 8.666/1993 e sua quase total revogação pela lei n. 14.133/2021. Busca-se, como objetivo geral, apresentar visão panorâmica do relevante papel que os tribunais de contas brasileiros exercem quando realizam sua competência de fiscalização e de controle das contratações públicas, de modo a contribuir com a busca da melhor contratação e com o aperfeiçoamento da gestão pública.

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Biografia do Autor

  • Leandro Maciel Nascimento, Universidade de São Paulo

    Doutor em Direito (USP). Mestre em Direito (PUCRS). Procurador do Ministério Público de Contas do Piauí. Professor.

Referências

BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31.01.2022.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil. Brasília: Presidência da República, 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 31.01.2022.

BRASIL. Decreto-lei n. 2.300, de 21.11.1986. Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1986. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2300-86.htm. Acesso em: 31.01.2022.

BRASIL. Decreto-lei n. 200, de 25.02.1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1967. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0200.htm#tituloxii. Acesso em: 31.01.2022.

BRASIL. Lei n. 14.133, de 01.04.2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm. Acesso em: 31.01.2022.

BRASIL. Lei n. 8.666, de 21.06.1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1993. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art89. Acesso em: 31.01.2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 789/DF. ADIN – LEI N. 8.443/92 – MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU [...]. Requerente: Procurador-Geral da República. Requeridos: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Min. Celso de Mello, 26.05.1994.. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 1994. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266534. Acesso em: 31.10.2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.763/CE. Ação direta de inconstitucionalidade – Desvio do poder de legislar – Ausência [...] Tribunal de contas dos municípios – Extinção – Possibilidade [...]. Requerente: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Requerida: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Relator: Min. Marco Aurélio, 26.10.2017. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341538876&ext=.pdf. Acesso em: 31.10.2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Súmula Vinculante n. 03. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2007. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula739/false. Acesso em: 31.01.2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 42. É legitima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 1963. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula42/false. Acesso em: 31.01.2022.

BURKHEAD, Jesse. Orçamento público. Traduzido por Margaret Hanson Costa. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1971.

CANE, Peter. Controlling administrative power: an historical comparision. Cambridge UK: Cambridge University Press, 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Controle parlamentar. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Coord.). Tratado de Direito Administrativo. Volume 07. Controle da Administração Pública e Responsabilidade do Estado. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. p. 153-163.

CATARINO, João Ricardo. Finanças públicas e direito financeiro. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2014.

DUVERGER, Maurice. Finances publiques. 8. ed. Paris: Presses Universitaires de France, 1975.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tribunais de contas do Brasil: jurisdição e competência. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

FRANÇA, Phillip Gil. Controle da administração pública: combate à corrupção, discricionariedade administrativa e regulação econômica. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

FRANCE. Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen. Paris: Légifrance, 1789. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/contenu/menu/droit-national-en-vigueur/constitution/declaration-des-droits-de-l-homme-et-du-citoyen-de-1789. Acesso em: 31.01.2022.

FURTADO, J. R. Caldas. Direito financeiro. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. O controle das contratações públicas à luz da Lei 14.133/2021. In: CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; ARRUDA, Carmen Silvia L. de; PICCELLI, Roberto Ricomini. Lei de Licitações e Contratos comentada – Lei nº 14.133/2021. Vol. III – Artigo 124 ao 194. São Paulo: Quartier Latin, 2022. p. 471-507.

HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. O federalista. 2. ed. Traduzido por Viriato Soromenho-Marques e João C. S. Duarte. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011. [1787-1788].

JELLINEK, Georg. A declaração dos direitos do homem e do cidadão: contribuição para a história do direito constitucional moderno. Traduzido por Emerson Garcia. São Paulo: Atlas, 2015 [1902].

JONES, Dan. Magna Carta: the birth of liberty. New York: Penguin Books, 2015.

JURKSAITIS, Guilherme Jardim; ISSA, Rafael Hamze. Controle das contratações públicas. Comentários aos artigos 169 a 173 da nova lei de licitações. In: CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; ARRUDA, Carmen Silvia L. de; PICCELLI, Roberto Ricomini. Lei de Licitações e Contratos comentada – Lei nº 14.133/2021. Vol. III – Artigo 124 ao 194. São Paulo: Quartier Latin, 2022. p. 547-563.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratações administrativas: Lei 14.133/2021. São Paulo: Thomson Reuters/Revista dos Tribunais, 2021.

LUSTOSA, Pedro Aurélio Azevedo; DAMASCENO, Vitória da Costa. Particularidades processuais do Tribunal de Contas da União. In: SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André (Orgs.). Tribunal de Contas da União no direito e na realidade. São Paulo: Almedina, 2020. p. 113-133.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; PALMA, Juliane Bonacorsi de. Os sete impasses do controle da administração pública. In: PEREZ, Marcos Augusto; SOUZA, Rodrigo Pagani (Coords.). Controle da administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 21-38.

MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MILESKI, Helio Saul. O controle da gestão pública. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios de processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

NÓBREGA, Marcos; TEIXEIRA JÚNIOR, Flávio Germano de Sena. A teoria das invalidades na nova lei de contratações públicas e o equilíbrio dos interesses envolvidos. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP. Belo Horizonte, ano 19, n. 72, jan./mar. 2021, p. 117-141.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; HALPERN, Erick. O controle das licitações e contratações públicas pelos tribunais de contas e o art. 171 da Lei 14.133/2021. In: CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; ARRUDA, Carmen Silvia L. de; PICCELLI, Roberto Ricomini. Lei de Licitações e Contratos comentada – Lei nº 14.133/2021. Vol. III – Artigo 124 ao 194. São Paulo: Quartier Latin, 2022. p. 599-615.

PORTUGAL, Constituição da República Portuguesa de 1976. Assembleia da República: Lisboa, 1976. Disponível em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx. Acesso em: 31.01.2022.

ROSILHO, André. Tribunal de Contas da União: competências, jurisdição e instrumentos de controle. São Paulo: Quartier Latin, 2019.

ROSILHO, André; CARVALHO, Juliane Erthal de. A visão do STF sobre a competência do TCU para praticar atos de comando. In: PEREZ, Marcos Augusto; SOUZA, Rodrigo Pagani (Coords.). Controle da administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 185-195.

SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Direito administrativo do medo. São Paulo: Thomson Reuters/Revista dos Tribunais, 2021.

SILVA, José Afonso da. Orçamento-programa no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.

SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacinto Arruda. Competência de controle dos Tribunais de Contas – possibilidades e limites. In: SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André (Orgs.). Tribunal de Contas da União no direito e na realidade. São Paulo: Almedina, 2020. p. 19-58.

WILLEMAN, Mariana Montebello. Accountability democrática e o desenho institucional dos tribunais de contas no Brasil. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

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Publicado

2023-01-30

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

A nova lei geral de licitações e os tribunais de contas brasileiros: notas sobre as inovações e os aperfeiçoamentos no controle das contratações públicas. (2023). Revista Digital De Direito Administrativo, 10(1), 105-133. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p105-133