Como as experiências europeia e estadunidense podem contribuir com o diálogo competitivo brasileiro?

Autores

  • Getúlio Velasco Moreira Filho Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p216-240

Palavras-chave:

Diálogo competitivo, Lei nº 14.133/2021, Licitações e Contratos, Regulação, Direito Comparado

Resumo

O artigo tem o objetivo de analisar o instituto do diálogo competitivo. Buscou-se ponderar a origem e alguns aspectos do funcionamento dessa modalidade licitatória no direito brasileiro e estrangeiro. Almejou-se extrair-se contributos para a aplicação da mesma na Administração Pública brasileira. Sistematizou-se algumas dificuldades expectáveis e possíveis medidas mitigatórias abordadas pela literatura internacional. Identificou-se ao menos três pontos de criticidade na aplicação do instituto: a) a necessidade de uma divulgação qualitativa das informações legalmente determinadas; b) o balanceamento adequado entre os deveres de transparência e os ativos sujeitos à propriedade industrial, comercial e intelectual dos particulares; c) bem como os riscos de desvios éticos e de corrupção. Para cada um desses riscos foram levantadas estratégias de enfrentamento, como: a) o fortalecimento da fiscalização sobre o sistema de acesso às informações públicas; b) o estímulo e a capacitação à gestão de projetos complexos nas esferas administrativa, judicial e controladora; c) a necessidade de profissionalização dos setores e dos agentes responsáveis pela contratação pública; d) o estímulo à adoção de medidas de compliance; e) o fortalecimento e a maior coordenação entre os sistemas de controle existentes.

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Biografia do Autor

  • Getúlio Velasco Moreira Filho, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

    Doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Mestre em Direito Constitucional e em Administração Pública, ambos pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela rede de ensino Luiz Flávio Gomes (LFG). Procurador de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT/MPC-MT).

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Publicado

2023-01-30

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Como as experiências europeia e estadunidense podem contribuir com o diálogo competitivo brasileiro?. (2023). Revista Digital De Direito Administrativo, 10(1), 216-240. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p216-240