Participação na administração como direito fundamental

Autores

  • Fabio Gomes dos Santos Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v1i2p436-453

Palavras-chave:

participação, participação popular na Administração, participação administrativa, direito administrativo democrático, direitos fundamentais, direitos políticos.

Resumo

O presente artigo visa abordar a questão da possibilidade da participação popular na Administração ser considerada como direito fundamental, de cunho eminentemente político. Mencionando a expansão democrática atualmente verificada, confere-se especial atenção à participação na Administração Pública, sendo apresentadas diversas definições doutrinárias sobre o tema. São destacadas bases legais para amparar a participação no Brasil, principalmente em razão de sua qualificação como Estado Democrático de Direito. Após, discute-se a possível constituição da participação como direito fundamental, tomando por base a soberania popular. Tomando tais dados em consideração, sua inserção no quadro dos direitos políticos é abordada por meio da interpretação de alguns dispositivos da ordem jurídica brasileira. Finalmente, são apresentadas conclusões e feitas ponderações quanto à necessidade de prudência quando se trata da participação na Administração.

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Biografia do Autor

  • Fabio Gomes dos Santos, Universidade de São Paulo

    Bacharel pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - FDUSP e mestre Direito do Estado pela mesma instituição. Pesquisador do NEPAD - USP e advogado.

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Publicado

2014-07-01

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Participação na administração como direito fundamental. (2014). Revista Digital De Direito Administrativo, 1(2), 436-453. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v1i2p436-453