Apontamentos sobre a inconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria do servidor público estatutário: violação da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana

Autores

  • Genilson Rodrigues Carreiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i2p50-68

Palavras-chave:

Servidor público, cassação de aposentadoria, proporcionalidade

Resumo

O artigo busca analisar a constitucionalidade da sanção administrativa de cassação de aposentadoria do servidor público civil da União, amplamente admitida pela jurisprudência do STF. A conclusão é a de que a penalidade é incompatível com o caráter contributivo do regime previdenciário. A sanção também conflita com a natureza da sanção administrativa, desprovida de retributividade, e com a proporcionalidade, pois a eliminação da relação jurídico-previ­denciária e o confisco de longo período contributivo não são aptos para a correção ou restabelecimento da disciplina no serviço público e se mostram demasiadamente gravosos. Além disso, a privação dos meios necessários à subsistência, por evento estranho ao vínculo jurídico-previdenciário, quando o agente público se encontra em idade avançada ou permanentemente inválido, com remota possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, ofende a dignidade da pessoa humana. A questão será definiti­vamente solucionada no julgamento da ADI nº 4882/DF.

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Biografia do Autor

  • Genilson Rodrigues Carreiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
    Mestrando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ex-Procurador Federal. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Publicado

2018-07-28

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Apontamentos sobre a inconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria do servidor público estatutário: violação da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. (2018). Revista Digital De Direito Administrativo, 5(2), 50-68. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i2p50-68