Extinção da relação jurídica criada por ato administrativo válido e concreto sob a ótica do direito dos administrados

Autores

  • André Paulani Paschoa Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP)

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p292-309

Palavras-chave:

Ato administrativo, Direito adquirido, Presunção de legitimidade

Resumo

Estudo teórico que aborda as relações jurídicas formadas entre Administração Pública e administrado decorrentes de atos administrativos concretos. Cada um dos meios de extinção da relação jurídica é discutido para compreender qual é o impacto aos direitos dos administrados na dissolução da relação jurídica. As reflexões necessariamente passam a tratar sobre a necessidade de ser desconstituída a relação jurídica pelo Estado. Caminha-se no sentido de aproximar conceitos que doutrinariamente são tratados como apartados, especialmente os de retirada de ato administrativo por meio de derrubada/contraposição e de retirada de ato administrativo por meio de decaimento/caducidade. Por força da presunção de legitimidade dos atos administrativos, propõe-se uma solução teórica que aproxime os dois conceitos doutrinários para compreender o fenômeno jurídico estudado. Por fim, com base nessa proposição, afirma-se que os direitos adquiridos pelos administrados não podem ser afetados por norma legal posteriormente emitida.

 

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Publicado

2020-07-31

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Extinção da relação jurídica criada por ato administrativo válido e concreto sob a ótica do direito dos administrados. (2020). Revista Digital De Direito Administrativo, 7(2), 292-309. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p292-309