Decadência e atos sujeitos a registro:

análise crítica do entendimento jurisprudencial e de sua aplicação pelos Tribunais de Contas

Autores

  • Hugo Mesquita Póvoa Universidade de Brasília - UnB

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i2p135-162

Palavras-chave:

controle externo, aposentadoria, decadência, tribunais de contas, segurança jurídica

Resumo

A jurisprudência, capitaneada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera a natureza jurídica dos atos de aposentadoria, reforma e pensão como complexa. Com isso, além de ser prescindível a observância do contraditório e da ampla defesa quando da apreciação da legalidade de tais atos, não há que se falar em decadência antes do devido registro pela Corte de Contas, em virtude da competência elencada no inciso III do artigo 71 da CRFB. Dessa forma, o presente estudo tem como objetivo não só analisar criticamente a jurisprudência, mas principalmente como essa vem sendo aplicada pelos tribunais de contas, a partir da análise de decisões do TCU e do TCDF, tendo em vista os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança, corolários do Estado de Direito.

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Biografia do Autor

  • Hugo Mesquita Póvoa, Universidade de Brasília - UnB

    Advogado e Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Distrito Federal. Bacharel em Direito e Engenheiro Eletricista pela Universidade de Brasília. Especialista em Direito Público pela Fortium. E-mail: hugopovoa@gmail.com

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Publicado

2019-08-01

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Decadência e atos sujeitos a registro:: análise crítica do entendimento jurisprudencial e de sua aplicação pelos Tribunais de Contas. (2019). Revista Digital De Direito Administrativo, 6(2), 135-162. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i2p135-162