Regulação do saneamento básico: do poder normativo à norma de referência

Autores

  • Carlos Roberto de Oliveira Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p82-98

Palavras-chave:

Regulação infranacional, Saneamento básico, Lei 11.445/2007, Lei 14.026/2020, Norma de Referência

Resumo

O presente artigo aborda as particularidades do poder normativo concedido às agências reguladoras infranacionais de saneamento básico em seu papel institucional de regulamentação do setor. O cenário desenhado pela Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) nesse tema recebe significativas alterações propostas pela Lei 14.026/2020, notadamente diante da edição de normas de referência para a regulação do saneamento. Pretende-se, diante dessa perspectiva legal, apresentar as características do poder normativo e seu alcance, conjuntamente com a demonstração dos efeitos práticos da prerrogativa de uniformização regulatória concedida à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

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Biografia do Autor

  • Carlos Roberto de Oliveira, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Doutorando e Mestre - FD-USP

    Especialista em Gestão Normativa dos Recursos Hídricos - UFCG

    Diretor administrativo e financeiro da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ

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Publicado

2022-07-21

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Regulação do saneamento básico: do poder normativo à norma de referência . (2022). Revista Digital De Direito Administrativo, 9(2), 82-98. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p82-98