Novas perspectivas do processo decisório das agências reguladoras

Autores

  • Marcelo Monteiro Bonelli Borges Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Vladimir da Rocha França Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Otacilio dos Santos Silveira Neto Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p261-288

Palavras-chave:

Agências Reguladoras, Processo Administrativo, Decisão Administrativa, Consequencialismo Realidade e Eficiência, Direito Economia e Regulação

Resumo

O presente artigo estuda o processo decisório das agências reguladoras e as novas perspectivas derivadas das últimas alterações legislativas. Através do método teórico-descritivo, apresentam-se as relações estabelecidas entre Direito, Economia e Regulação para se compreender as razões que levaram à institucionalização das Agências Reguladoras. Apresentadas as principais características dessas instituições, realiza-se o estudo do processo administrativo, definido como instituto jurídico que disciplina e estabelece o sequenciar de fatos e atos administrativos antecedentes à tomada de decisões pela Administração Pública. Assentadas as premissas, é explorado o processo decisório das Agências Reguladoras e os novos parâmetros legais que trouxeram contornos realista, consequencialista e eficientista ao atuar dessas Autarquias especializadas. 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Marcelo Monteiro Bonelli Borges, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Procurador Federal, Advogado, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008), especialização em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2010) e especialização em Direito Administrativo pela Universidade Candido Mendes (2017). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial.

  • Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Advogado. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor Titular do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

  • Otacilio dos Santos Silveira Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Doutor em Direito Público pela Universidade de Zaragoza/Espanha. Professor Adjunto do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Referências

ACEMOGLU, Daren; ROBINSON, James. Por que as nações fracassam: as origens do poder, da prosperidade e da pobreza. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

ÁVILA, Humberto. Constituição, liberdade e interpretação. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

BANCO MUNDIAL. Ranking Doing Business. Disponível em: https://portugues.doingbusiness.org/pt/data/exploreeconomies/brazil. Acesso em: 19 ago. 2021.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BRASIL. Ministério da Economia. Guia para elaboração de análise de impacto regulatório (AIR). Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/arquivo/af_min_guia_tecnico_plano_plurianual_alta.pdf. Acesso em: 22 ago. 2021.

COASE, Ronald Harry. A firma, o mercado e o direito. Trad. Heloisa Gonçalves Barbosa. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

COUTO E SILVA, Almiro do. Conceitos fundamentais do direito no estado constitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

CYRINO, Andre. Atos de liberação. In: MARQUES NETO, Floriano Marques; RODRIGUES JR., Otavio Luiz; LEONARDO, Rodrigo Xavier. Comentários à lei de liberdade econômica: lei 13.874/2019. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Suprema Corte. Chevron U.S.A., Inc. versus NRDC, 467 U.S. 837. 1984.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Estrutura e motivação do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2007.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Princípio da legalidade administrativa e competência regulatória no regime jurídico-administrativo brasileiro. Revista de Informação Legislativa, v. 51, n. 202, p. 7-29, abr./jun. 2014.

HAYEK, Friedrich A. von. The constitucion of liberty: the definitive edition. Chicago: The University of Chicago Press, 2011.

JORDÃO, Eduardo. Estudos antirromânticos sobre controle da administração pública. São Paulo: Juspodivm, 2022.

LEAL, Fernando. Consequencialismo. Inclinações pragmáticas no direito administrativo: nova agenda, novos problemas. In: LEAL, Fernando; CARDOSO, Henrique Ribeiro. (Coord.). Direito regulatório comportamental e consequencialismo: nudges e pragmatismo em remas de direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

MANKIW, Nicholas Gregory. Introdução à economia. 3 ed. São Paulo: Cengage Learning, 2016.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Limites à abrangência e à Intensidade da regulação estatal. RDPE, Belo Horizonte, a. 1, n. 1, jan./mar. 2003. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=70. Acesso em: 02 jan. 2022.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Limites à regulação: liberdade de iniciativa – caso “UBER, STF”. In: MARQUES NETO, Floriano Peixoto; MOREIRA, Egon Bockmann; GUERRA, Sergio. Dinâmica da Regulação. Estudo de Casos da Jurisprudência Brasileira: a convivência dos tribunais e órgãos de controle com agências reguladoras, autoridade da concorrência e livre iniciativa. Belo Horizonte: Forum, 2020.

MARRARA, Thiago. Administração que cala consente? Dever de decidir, silêncio administrativo e aprovação tácita. Revista Digital De Direito Administrativo, v. 8, n. 1, p. 19-49, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p19-49. Acesso em: 02 nov. 2022.

MEDEIROS, Isaac Kofi. Ativismo judicial e princípio da deferência à administração pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

MENDONÇA, José Vicente Santos de Mendonça. Art. 4º: requisitos para regulação pública. In: MARQUES NETO, Floriano Peixoto; RODRIGUES JR. Otávio Luiz. Comentários à lei da liberdade econômica: lei 13.874/2019. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

MENEGUIN, Fernando B. A análise de impacto regulatório e o aprimoramento das normas. In: YEUNG, Luciana (Org.). Análise econômica do direito: temas contemporâneos. São Paulo: Actual, 2020.

MOREIRA, Egon Bockmann. A nova lei de introdução: segurança reforçada ao direito administrativo. In: VALIATI, Thiago Priess; húngaro, Luis Alberto; CASTELLA, Gabriel Morettini e. (Org.). A lei de introdução e o direito administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

MOREIRA, Egon Bockmann. Normatividade legal V. regulatória – caso “tv a cabo, STF”: ADI nº 4.923, STF. In: MARQUES NETO, Floriano Peixoto; MOREIRA, Egon Bockmann; GUERRA, Sergio. Dinâmica da Regulação. Estudo de Casos da Jurisprudência Brasileira: a convivência dos tribunais e órgãos de controle com agências reguladoras, autoridade da concorrência e livre iniciativa. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

NIEBUHR, Pedro; OLIVEIRA, Claudio Ladeira de; MEDEIROS, Isaac Kofi. Controle e deferência judicial à administração pública: um ensaio sobre a doutrina chevron e o artigo 22 da LINDB. In: MAFFINI, Rafael; RAMOS, Rafael. (Org.). Nova LINDB: Consequencialismo, deferência judicial, motivação e responsabilidade do gestor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira. As Normas de direito público na lei de introdução ao direito brasileiro: paradigmas para interpretação e aplicação do direito administrativo. São Paulo: Contracorrente, 2019.

NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira. O controle jurisdicional da função normativa das agências reguladoras. São Paulo: Contracorrente, 2021.

NORTH, Douglas C. Instituições, Mudança institucional e desempenho econômico. São Paulo: Três Estrelas, 2018.

NOZICK, Robert. Anarquia, estado e utopia. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.

NUSDEO, Fabio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 5. ed. São Paulo: Método, 2017.

PORTO, Antônio José Maristrello; GAROUPA, Nuno. Curso de análise econômica do direito. São Paulo: Atlas, 2020.

ROBBINS, Lionel, An essay on the nature and significance of economic Science. London: Macmillan and Co, 1932.

SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Direito administrativo do medo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2020.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; LIMA, Maria Cristina. O processo decisório das agências reguladoras: elementos de instrução à decisão regulatória (artigos 4º ao 6º da Lei nº 13.848/2019). In: SCHIER, Adriana da Costa Ricardo et al. (Coord.). Marco legal das agências reguladoras na visão delas: comentários à Lei nº 13.848/2019 e à IN nº 97/2020. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. Lei e leviatã: resgatando o estado administrativo. São Paulo: Contracorrente, 2021.

TORRES, Silvia Faber. O princípio da subsidiariedade no direito público contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

TOSTA, André Ribeiro. Realismo e a LINDB: amor à primeira vista? In: MAFFINI, Rafael; RAMOS, Rafael. (Org.). Nova LINDB: Consequencialismo, deferência judicial, motivação e responsabilidade do gestor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

TRAVASSOS, Marcelo Zenni. A legitimação jurídico-moral da regulação estatal à luz de uma premissa liberal-republicana: autonomia privada, igualdade e autonomia pública. Estudo de caso sobre os argumentos paternalistas. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.

VALLE, Vanice Regina Lirio do. Deferência judicial às escolhas regulatórias: o que podemos aprender com standards aplicados pela Suprema Corte estadunidense. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 280, n. 2, p. 137-164, maio/ago. 2021.

VILELA, Danilo Vieira. Agências reguladoras e a efetivação da ordem econômica constitucional brasileira. Salvador: Juspodivm, 2018.

Downloads

Publicado

2023-01-30

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Novas perspectivas do processo decisório das agências reguladoras. (2023). Revista Digital De Direito Administrativo, 10(1), 261-288. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p261-288