A discricionariedade na celebração de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil

Autores

  • Rennan Gustavo Ziemer da Costa Universidade Federal do Paraná - UFPR.

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i2p206-231

Resumo

São analisadas as parcerias com as organizações da sociedade civil, regidas pela Lei nº 13.019/2014, sob a perspectiva da discricionariedade e para além do critério da legalidade, tendo sem­pre por objetivo a promoção do interesse público. Destaca-se a importância do planejamento estatal na implantação das políticas públicas de fomento e o caráter contratual das parcerias com o terceiro setor, que importa na superação do antigo paradigma dos convênios, indispensável para se assegurar a neces­sária segurança jurídica às instituições empenhadas com o desenvolvimento social. Ressalta-se que a realização de parcerias deve ser pautada pela complementariedade da atuação do terceiro setor na pres­tação de serviços públicos, recusando consequentemente a incidência do princípio da subsidiariedade da ação estatal na implementação de direitos fundamentais, pela consensualidade, pelo princípio da repartição dos riscos e pela multiplicação dos benefícios sociais. Sugerem-se diversos critérios a serem observados no momento da definição da forma de prestação dos serviços públicos de educação, saúde e assistência social, seja diretamente pelo Estado, mediante contrato administrativo ou parceria com o terceiro setor, que se espera sejam úteis para o momento da tomada da decisão por parte do gestor público comprometido com a promoção dos direitos sociais.

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Biografia do Autor

  • Rennan Gustavo Ziemer da Costa, Universidade Federal do Paraná - UFPR.
    Mestrando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pesquisador do Núcleo de Investigações Constitucionais em Teorias da Justiça, Democracia e Intervenção do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Publicado

2018-08-07

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

A discricionariedade na celebração de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil. (2018). Revista Digital De Direito Administrativo, 5(2), 206-231. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i2p206-231