Judicialização da saúde e contribuições da Teoria de Justiça de Norman Daniels
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i2p52-76Palavras-chave:
Judicialização, Norman Daniels, Saúde, Teoria de Justiça.Resumo
A temática da judicialização da saúde gera discussão em várias áreas de conhecimento, com contribuições, em especial, de juristas, médicos e gestores públicos. Pela diversidade dos atores envolvidos, a gama de temas tratados é farta. Algumas teses destacam os argumentos positivos da judicialização da saúde, outras defendem a necessidade de se estabelecerem critérios ou limitações à atuação judicial. Outros estudos, ainda, ressaltam preocupações com as possíveis consequências negativas desse processo. No intuito de fundamentar uma análise sobre o tema, este artigo pretende realizar uma revisão bibliográfica e adota o instrumental teórico de Norman Daniels, que propõe uma reflexão sobre as necessidades de saúde e o modo como podemos atendê-las, a importância moral da saúde e a desigualdade de saúde considerada como injusta. Conclusivamente, verifica-se que algumas das teses defendidas no debate nacional não se sustentam perante os dados apresentados. A partir do pensamento de Daniels sobre a Teoria de Justiça voltada às questões de saúde, extrai-se do debate brasileiro que não há muitos conflitos quanto à importância moral especial do tema; além disso, há um silêncio quanto ao segundo aspecto da teoria, que se refere à reflexão sobre quando uma desigualdade de saúde pode ser considerada injusta. Propõe-se conclusivamente que a teoria de Daniels acrescente dois importantes pontos ao debate nacional. O primeiro relaciona-se à necessidade de situar os problemas de saúde dentro de uma reflexão maior sobre políticas públicas. E o segundo, quanto à necessidade de que a fixação de limites para o atendimento de demandas de saúde, encaixa-se em uma política pública que vise a melhor atender às necessidades da população, não sendo uma simples avaliação de custo-benefício.
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