RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E "EFEITOS COLATERAIS" NO DIREITO À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i3p145-156Palavras-chave:
Competência, Direito à Saúde, Judicialização da Saúde, Responsabilidade Solidária.Resumo
A efetivação judicial do direito à saúde no Brasil suscita avanços e desafios para as políticas públicas. Este artigo analisa dois julgados emanados de acórdãos proferidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2014, que versam sobre a competência comum e solidária dos entes da Federação para o fornecimento de medicamentos. Em ambos os julgados, foi reconhecida a pertinência do pedido autoral e reforçada a tese de que os entes da Federação possuem competência comum e solidária em matéria de saúde. Observa-se, nos julgados em questão, um exemplo comum de aproximação entre o direito e a saúde, de um lado, e de produção de tensões e contradições, de outro. À primeira vista, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos entes da Federação pode parecer fortemente positivo sob o prisma do usuário, que terá mais atores possíveis no polo passivo da ação. Porém, sob o prisma da gestão, pode trazer desafios de sobreoneração de um dos entes da Federação em detrimento dos demais. Nesse sentido, a partir dos julgados serão apresentadas as principais regras de competência presentes no âmbito do Sistema Único de Saúde. Em seguida, serão apresentados os principais avanços, limites e desafios no reconhecimento da responsabilidade solidária dos entes da Federação, além de serem expostos alguns “efeitos colaterais” que certas decisões judiciais podem provocar.
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