RIGHT TO TRY? FOSFOETANOLAMINA, DI BELLA E STAMINA: UMA ANÁLISE ÍTALO-BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i2p66-92Palavras-chave:
Boas Práticas Clínicas, Direito à Saúde, Tratamentos Experimentais.Resumo
Este trabalho possui como objetivo a análise do fornecimento judicial de medicamentos em fase de teste laboratorial, por meio de um estudo comparado dos casos italianos di Bella e Stamina e do caso brasileiro da fosfoetanolamina da Universidade de São Paulo. Para tanto, foram considerados os percursos judiciais dos três casos, as opiniões doutrinárias e repercussões médicas anunciadas pela mídia e pelos órgãos oficiais interessados. Como resultado, observou-se, no Brasil, uma tendência jurisprudencial que desponta, ainda que não confirmada, no sentido de que a realização do direito à saúde não pode prescindir da segurança médica, afastando-se, em princípio, a obrigação do Estado de fornecer tratamentos experimentais por meio de sua rede de saúde. Na Itália, por outro lado, após a experiência judicial e médica negativa decorrente de dois casos emblemáticos, a Corte Constitucional italiana (Corte Costituzionale) parece ter mudado de orientação, no sentido da não obrigação do fornecimento de tratamento experimental por parte do Servizio Sanitario Nazionale. No âmbito das ações com pretensão de curas compassivas, as normas técnicas, representadas pelas boas práticas clínicas, surgem como zíper de união entre o direito, a ciência e a ética.
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