O poder regulamentar e as competências normativas conferidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i1p39-56Palavras-chave:
Poder Regulamentar, Princípio da Legalidade, Interesse Público, Vigilância SanitáriaResumo
A atividade de vigilância sanitária é multifacetada. Para montar um sistema mais ágil de proteção à saúde e normatizar ações de direito sanitário, a Lei Federal n. 9.782/99 criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), dotada de poder regulamentar. Este poder é alvo de limitação constitucional decorrente do estado de direito, devendo-se questionar sua extensão em relação à lei. Vislumbra-se a questão do interesse da saúde pública em face do princípio da legalidade. Estando o decreto regulamentar adstrito à lei, deve, portanto, ser interpretada restritivamente a atribuição desse poder à ANVISA. A resposta a esta questão incide na idéia do direito sanitário como um direito específico, composto por regras próprias, um direito regulatório.Downloads
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