O poder regulamentar e as competências normativas conferidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Autores

  • Eliana Aparecida Silva de Moraes Associação Brasileira dos Profissionais em Vigilância Sanitária

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i1p39-56

Palavras-chave:

Poder Regulamentar, Princípio da Legalidade, Interesse Público, Vigilância Sanitária

Resumo

A atividade de vigilância sanitária é multifacetada. Para montar um sistema mais ágil de proteção à saúde e normatizar ações de direito sanitário, a Lei Federal n. 9.782/99 criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), dotada de poder regulamentar. Este poder é alvo de limitação constitucional decorrente do estado de direito, devendo-se questionar sua extensão em relação à lei. Vislumbra-se a questão do interesse da saúde pública em face do princípio da legalidade. Estando o decreto regulamentar adstrito à lei, deve, portanto, ser interpretada restritivamente a atribuição desse poder à ANVISA. A resposta a esta questão incide na idéia do direito sanitário como um direito específico, composto por regras próprias, um direito regulatório.

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Publicado

2001-03-01

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Moraes, E. A. S. de. (2001). O poder regulamentar e as competências normativas conferidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Revista De Direito Sanitário, 2(1), 39-56. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i1p39-56