O consentimento livre e esclarecido na jurisprudência dos tribunais brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i1p95-122Palavras-chave:
Bioética, Ética Médica, Relação Médico-PacienteResumo
O consentimento livre e esclarecido corresponde à concretização do respeito à autonomia do paciente na prática de assistência médica, representando profunda mudança de paradigma para a relação médico-paciente. A bioética e os tribunais estadunidenses concorreram para o seu nascimento e desenvolvimento. Entretanto, a maneira como os tribunais delinearam o tema acabou por reduzi-lo ao cumprimento dos deveres de obter o consentimento do paciente e de informá-lo. Além disso, a popularização dos formulários com informações padronizadas para fins de prova documental distanciou o tema de seu originário fundamento. No Brasil, o consentimento livre e esclarecido foi primeiramente desenvolvido pela Bioética e, apenas recentemente, passou a se esboçar a abordagem jurídica do tema. No que se refere a sua abordagem pelos tribunais brasileiros, verificou-se em levantamento jurisprudencial que a temática do consentimento livre e esclarecido faz-se presente nos tribunais fundamentalmente em função do questionamento sobre o dever de informar do médico. Tal questionamento, por sua vez, mostra-se impulsionado pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente. Assim, são aspectos da legislação consumerista, como a utilização de um padrão objetivo de informação, que vão delinear a abordagem dos tribunais brasileiros sobre o consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica. A aceitação e até mesmo a exigência da utilização de formulários padronizados foram verificadas em diversas decisões obtidas. Há indícios, portanto, de que a abordagem judicial do consentimento livre e esclarecido no Brasil está seguindo o caminho trilhado pela jurisprudência estadunidense.Downloads
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