A audiência pública sobre a judicialização da saúde e seus reflexos na jurisprudência do supremo tribunal federal
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i3p13-31Palavras-chave:
Direito à Saúde, Judicialização da Saúde, Jurisprudência, Supremo Tribunal FederalResumo
O artigo pretende expor as principais ideias discutidas na Audiência Pública n. 4, convocada pelo Ministro Gilmar Mendes para tratar de assuntos afetos à área de saúde. Busca, também, realizar uma breve análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posterior à realização da audiência pública, a fim de verificar sua influência nas decisões dos Ministros da Suprema Corte. É objeto de destaque, inclusive, a recente Recomendação do Conselho Nacional de Justiça no sentido de assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. Ainda, há, no trabalho, algumas impressões pessoais sobre a judicialização da saúde, lançadas com o propósito de contribuir no debate do tema. No tocante ao exame jurisprudencial, foi analisada, fundamentalmente, a recente decisão do plenário do STF, que indeferiu nove recursos interpostos pelo poder público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo e tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça.Downloads
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