Equidade no acesso ao transplante de rim com doador falecido no estado do Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i3p174-202Palavras-chave:
Acesso, Direito à Saúde, Equidade, Transplante de ÓrgãosResumo
No Brasil, o transplante é um direito da sociedade; entretanto, a escassez de órgãos de doadores falecidos tem refletido no aumento da demanda por transplante. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar o acesso ao transplante de rim no Estado do Rio de Janeiro sob a ótica da equidade. Buscou-se pelos prontuários identificar e analisar dentre os não transplantados classificados para transplante de rim no ano de 2008 os fatores que dificultam o acesso, a partir das etapas necessárias para que o potencial receptor se submeta ao transplante. Baseou-se no consenso de que a Equidade é um princípio constitucional e do Sistema Único de Saúde e que as opções conceituais influenciam na escolha de critérios distributivos, nos indicadores utilizados para avaliar o grau de equidade e na interpretação dos resultados para efetividade das intervenções. Entre os resultados, destaca-se o "soro vencido" como principal obstáculo de não transplante dentre os classificados, seguidos de "Não informado", "Contato telefônico"; "Sem condições clínicas"; "Contra-indicação pela equipe transplantadora"; "Sem exame" e "Outros". Contatou-se que o atual critério de seleção para transplante de rim apresenta inúmeros limites à implementação de forma equitativa, principalmente no que tange à organização da rede e no consumo de serviços de saúde. A política nacional de transplante apresenta ainda uma rede desarticulada que não é capaz de garantir o acesso às ações e serviços de saúde, não contemplando assim todas as necessidades de saúde da população usuária dos serviços de transplante no Estado do Rio de Janeiro.Downloads
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