Neoconstitucionalismo e direito à saúde: algumas cautelas para a análise da exigibilidade judicial

Autores

  • Letícia Canut Universidade Federal de Santa Catarina
  • Sergio Cademartori Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i1p9-40

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Direito à Saúde, Exigibilidade Judicial, Neoconstitucionalismo, Ponderação

Resumo

No presente trabalho, pretendeu-se analisar a influência do novo paradigma neoconstitucionalista para a concretização do direito à saúde no Brasil, que a partir da Constituição Federal de 1988 foi elevado a direito social fundamental. Para tanto, destacaram-se as características desse constitucionalismo contemporâneo para colocar em evidência o protagonismo do judiciário e a técnica da ponderação, elementos fundamentais no debate sobre a exigibilidade judicial do direito à saúde. Após analisar as particularidades desse direito social fundamental e verificar que o debate da exigibilidade judicial desenvolve-se sob a sua dimensão subjetiva, procurou-se apontar algumas questões polêmicas - advindas das peculiaridades desse direito, principalmente no Brasil - que deveriam ser avaliadas no contexto das ponderações, que conferem caráter definitivo ao direito à saúde em cada caso concreto, e dos debates neoconstitucionalistas.

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Publicado

2011-06-01

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Neoconstitucionalismo e direito à saúde: algumas cautelas para a análise da exigibilidade judicial . (2011). Revista De Direito Sanitário, 12(1), 9-40. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i1p9-40