Ações judiciais no âmbito do sistema único de saúde do Brasil, bases legais e implicações: um estudo de caso em um tribunal da Região Sudeste
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i1p41-66Palavras-chave:
Direito Constitucional, Legislação Sanitária, Poder Judiciário, Poder Público, Serviços de SaúdeResumo
O presente artigo se propôs a analisar e compreender, a partir do banco de dados Sistema de Pesquisa Direito Sanitário - SPDISA, a base legal e o discurso utilizado pelos desembargadores ao proferirem as decisões judiciais referentes às ações que reivindicam o direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O estudo adotou a perspectiva qualitativa e analisou os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG no período de 2000 a 2007. A análise documental se deu pela técnica de análise de conteúdo e o perfil das informações foi consolidado a partir de percentual simples. Encontrou-se um total de 4.217 acórdãos. Desses 83,87% foram deferidos por antecipação de tutela. Evidenciou-se que o art. 196 da Constituição Federal de 1988 é o mais utilizado para a sustentação da sentença, em um percentual de 78,98%. Contudo, desse percentual, 87% das decisões utilizam apenas parte do artigo, argumentando que a Saúde é Direito de Todos e Dever do Estado, sem considerar as políticas públicas de saúde vigentes que buscam garantir a equidade no SUS.Downloads
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