Basta! Nenhuma inconstitucionalidade é conveniente!

Autores

  • Sueli Gandolfi DALLARI Universidade de São Paulo. São Paulo/SP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p7-10

Palavras-chave:

Direito, Direito Sanitário, Poder Judiciário

Resumo

Não é possível aceitar [...], a dissolução do direito à saúde em meio a medidas administrativas implementadas no âmbito exclusivo do Poder Judiciário, como ocorre hoje no Brasil. De fato, não há qualquer legitimidade nem mesmo uma sombra de legalidade a sustentar que o substantivo todos seja compreendido como alguns na dicção do artigo 196 da Carta Constitucional brasileira de 1988 em decorrência de ato normativo interno do Judiciário. Isso, no entanto, é o que se pretendeu com o julgamento do recurso repetitivo que foi cadastrado sob número 106 no sistema de registro dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

2018-07-13

Como Citar

DALLARI, S. G. (2018). Basta! Nenhuma inconstitucionalidade é conveniente!. Revista De Direito Sanitário, 19(1), 7-10. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p7-10

Edição

Seção

Editorial