Basta! Nenhuma inconstitucionalidade é conveniente!
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p7-10Palavras-chave:
Direito, Direito Sanitário, Poder JudiciárioResumo
Não é possível aceitar [...], a dissolução do direito à saúde em meio a medidas administrativas implementadas no âmbito exclusivo do Poder Judiciário, como ocorre hoje no Brasil. De fato, não há qualquer legitimidade nem mesmo uma sombra de legalidade a sustentar que o substantivo todos seja compreendido como alguns na dicção do artigo 196 da Carta Constitucional brasileira de 1988 em decorrência de ato normativo interno do Judiciário. Isso, no entanto, é o que se pretendeu com o julgamento do recurso repetitivo que foi cadastrado sob número 106 no sistema de registro dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.
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