Os conflitos morais enfrentados pelos juízes em demandas de saúde: o caso dos tribunais federais brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p144-165Palavras-chave:
Conflitos Morais, Direito à Saúde, Judicialização da Saúde.Resumo
No campo da filosofia do direito, é muito comum o debate sobre as possíveis conexões entre o direito e a moral. Os juízes com jurisdição em saúde debruçam-se frequentemente sobre importantes questões morais que devem ser enfrentadas para que seja dada uma solução ao feito. Nessas ocasiões, os juízes podem experimentar situações de conflito e decidem premidos pelas próprias convicções morais, que nem sempre estarão de acordo com a solução apontada pela simples aplicação da lei. Neste artigo, nos propomos a averiguar como os tribunais federais brasileiros vêm apreciando as questões de natureza moral nas demandas de saúde, preocupando-nos, mais especificamente, com os conflitos morais experimentados pelos magistrados. Para atingir nossa meta, selecionamos três importantes questões com reconhecido potencial de desafiar as convicções morais dos magistrados e corriqueiramente enfrentadas em demandas judiciais de saúde no âmbito dos tribunais do país, e verificamos como estas questões vêm sendo decididas nos tribunais regionais federais. Atentamos principalmente à argumentação utilizada pelos juízes em suas decisões, para então concluirmos pela existência ou não dos referidos conflitos.
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