A judicialização de cirurgia bucomaxilofacial e o sistema de assistência à saúde dos servidores públicos de Pernambuco
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.150003Palavras-chave:
Assistência à saúde, Judicialização da saúde, Saúde suplementarResumo
A CF/88 foi pioneira ao dispor sobre o direito à saúde como direito fundamental e regular o sistema suplementar de saúde. Vários estados brasileiros criaram planos voltados exclusivamente para seus servidores; Pernambuco foi o pioneiro a concebê-los, através do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco. Os avanços tecnológicos, o aumento da expectativa de vida (e a consequente perda dentária precoce) e os traumas provocaram aumento do uso de órteses, próteses e materiais especiais em procedimentos invasivos – proporcionando, dentre outros benefícios, a reparação estética. Porém, há entraves ao uso desses materiais, entre eles seu alto custo e a ausência de cobertura dos planos de saúde para procedimentos estéticos. Foram analisados os processos judiciais envolvendo órteses, próteses e materiais especiais em cirurgia bucomaxilofacial contra o Sistema de Assistência dos Servidores de Pernambuco, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2017. O propósito foi defender que a indicação do material a ser utilizado pelo cirurgião-dentista não pode ser considerada critério absoluto e que o Poder Judiciário não deve acatar tal opinião sem questioná-la. Verificou-se a necessidade de franquear maior estrutura aos magistrados, com a criação de núcleos de assistência técnica em saúde e/ou investimentos nos já existentes, a fim de subsidiar os julgadores e assegurar uma maior eficiência na solução das demandas. A metodologia aplicada foi a do estudo transversal, baseado na análise de dados quantitativos e qualitativos extraídos dos processos. Como variáveis, traçaram-se o perfil dos autores das ações e os parâmetros adotados nas decisões judiciais.
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