O direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina

Autores

  • Mariana Alves Lara Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Direito. Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial. Belo Horizonte/MG, Brasil
  • Eduardo Tomasevicius Filho Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Departamento de Direito Civil. São Paulo/SP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9242-9490

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.182012

Palavras-chave:

Autonomia Privada, Recusa de Tratamento Médico, Resolução Conselho Federal de Medicina n. 2.232/2019

Resumo

O presente trabalho teve por objeto a análise crítica dos contornos e limites do direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina. Realizou-se investigação teórica, de vertente jurídico dogmática e tipo compreensivo-propositivo, em que se vislumbrou a autonomia privada como direito fundamental. Por meio desse percurso metodológico, chegou-se à conclusão de que, contrariamente ao disposto na referida Resolução do Conselho, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade abrange, como regra, a possibilidade de recusa terapêutica, por meio  de consentimento expresso, inequívoco, livre, informado e personalíssimo, mesmo em casos de risco iminente de morte. Constatou-se também que, em muitos julgados dos tribunais brasileiros, a autonomia do paciente é desconsiderada quando a vida está ameaçada, sendo-lhe imposta determinada intervenção, conduta que não se amolda a um Estado Democrático de Direito e aos valores da Constituição Federal de 1988. 

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Biografia do Autor

  • Mariana Alves Lara, Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Direito. Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial. Belo Horizonte/MG, Brasil

    Doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professora adjunta de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG.

  • Eduardo Tomasevicius Filho, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Departamento de Direito Civil. São Paulo/SP, Brasil

    Livre-Docência e Doutorado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP.

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2022-12-27

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Lara, M. A., & Tomasevicius Filho, E. . (2022). O direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina. Revista De Direito Sanitário, 22(2), e0027. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.182012