Juridicização e judicialização da saúde pelo Ministério Público de Minas Gerais entre 2016 e 2020

Autores

  • Luciano Moreira de Oliveira Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. Belo Horizonte/MG, Brasil https://orcid.org/0000-0003-3781-2398
  • Maria Gabriela Araújo Diniz Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. Belo Horizonte/MG, Brasil https://orcid.org/0000-0001-6681-4013
  • Eluciana Íris Almeida Cardoso Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. Belo Horizonte/MG, Brasil https://orcid.org/0000-0002-3065-465X
  • Karina Alves Ramos Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. Belo Horizonte/MG, Brasil https://orcid.org/0000-0001-5819-2891

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.200220

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Judicialização da saúde, Juridicização da saúde, Ministério Público

Resumo

O Ministério Público, com a promulgação da Constituição de 1988, consolidou-se como instituição à qual foi atribuído o papel de zelar para que os poderes públicos e os serviços de relevância pública respeitem os direitos assegurados constitucionalmente. Desse papel decorre a estreita ligação entre a atuação do Ministério Público e a defesa da saúde como direito e do Sistema Único de Saúde. Nessa atuação, identificam-se dois tipos ideais: o modelo de atuação demandista e o modelo resolutivo, sendo que neste se prioriza a tentativa de solução extrajudicial dos conflitos, característico da juridicização da saúde. Este trabalho pretendeu contribuir para os estudos da juridicização da saúde e, ademais, para a compreensão da tutela do direito à saúde exercida pelo Ministério Público. Para tanto, foi realizada análise dos dados referentes aos procedimentos registrados entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020 pelos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no Sistema de Registros Único. Constatou-se que a forma predominante de atuação do Ministério Público de Minas Gerais corresponde ao modelo resolutivo, vez que somente cerca de 10% dos procedimentos encerrados tiveram como desfecho o ajuizamento de ação judicial. A análise mostrou, ainda, a classificação por temas e por tipo de procedimento, conduzindo à interpretação de que prevalece um trabalho mais reativo às demandas trazidas às Promotorias de Justiça, em detrimento da apreciação de temas e de políticas públicas coletivos e estruturantes do Sistema Único de Saúde.

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Biografia do Autor

  • Luciano Moreira de Oliveira, Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. Belo Horizonte/MG, Brasil

    Doutorado em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portugal); mestrado em Saúde Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); especialização em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP-MG). Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (FESMP/MG); coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.

  • Maria Gabriela Araújo Diniz, Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. Belo Horizonte/MG, Brasil

    Doutorado em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP); mestrado em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas); especialização em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Assessora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.

  • Eluciana Íris Almeida Cardoso, Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. Belo Horizonte/MG, Brasil

    Pós-graduação em Processo Civil e Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Faveni; graduação em Direito. Nutricionista Clínica pela Faculdade Pitágoras.

  • Karina Alves Ramos, Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. Belo Horizonte/MG, Brasil

    Doutorado em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz; mestrado em Medicamentos e Assistência Farmacêutica pela Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); especialização em Vigilância Sanitária pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás); especialização em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Público do Estado de Minas Gerais (ESP-MG); especialização em Docência e Pesquisa para a Saúde pelo Instituto Superior de Ensino Ateneu (ISEAT). Analista em Saúde Pública no Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

2023-12-26

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Oliveira, L. M. de ., Diniz, M. G. A., Cardoso, E. Íris A. ., & Ramos, K. A. (2023). Juridicização e judicialização da saúde pelo Ministério Público de Minas Gerais entre 2016 e 2020. Revista De Direito Sanitário, 23, e0018. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.200220