A atuação dos enfermeiros nas notificações compulsórias de trabalho precoce, nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família do município de Criciúma/SC
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v13i1p132-156Palavras-chave:
Defesa da Criança e do Adolescente, Direito à Saúde, Direitos Humanos, Serviços de Enfermagem, Serviços de Saúde.Resumo
O presente estudo analisou o conhecimento e a atuação do enfermeiro da Unidade Estratégia da Saúde da Família (UESF), do município de Criciúma/SC, nas notificações compulsórias de trabalho precoce, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.797/05. No desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se o método dedutivo e com abordagem qualitativa e pesquisa descritiva. Nesse sentido os procedimentos metodológicos contemplaram os aspectos éticos, tipo de pesquisa, local de estudo, levantamento de dados através da aplicação de entrevista semiestruturada com as 29 enfermeiras que atuam nas UESF do município estudado e procedimento para análise e interpretação dos dados. O resultado e discussão da análise dos dados foram categorizados e classificados em sete temas principais. Os objetivos do estudo foram atingidos e a hipótese foi comprovada: os profi ssionais enfermeiros desconhecem e não realizam as notificações compulsórias do trabalho precoce, de acordo com a Lei nº 4.797/05. Das 29 enfermeiras entrevistadas, 28 afirmaram a necessidade da realização de capacitação sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes, referente à erradicação do trabalho precoce.
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