O fato da técnica: excludente da responsabilidade civil do médico
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v14i2p137-151Palavras-chave:
Excludentes, Fato da Técnica, Médico, Responsabilidade LegalResumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar e discutir o fato da técnica, uma nova excludente da responsabilidade civil do médico, aplicável quando o dano ao paciente seja efeito inevitável de um procedimento consagrado e corretamente executado, mas que, por suas próprias características técnicas, expõe o paciente a riscos que o médico não pode controlar. Na primeira parte do trabalho, são descritas as causas já conhecidas de exclusão da responsabilidade civil; em seguida, é apresentado e discutido o fato da técnica como nova excludente dessa responsabilidade. Na segunda parte, são apresentados casos concretos julgados pelos tribunais brasileiros nos quais é possível confirmar a aplicabilidade do fato da técnica como excludente da responsabilidade civil do médico. Conclui-se pela admissibilidade da nova excludente, que não consiste em desqualificar o nexo de causalidade entre a intervenção médica e o dano ao paciente, mas em afastar a culpa, diante da verificação de que a técnica, embora predominantemente benéfica, aprovada pela comunidade científica e corretamente executada, ocasionou dano ao paciente. O fato da técnica corresponde, portanto, à concretização do potencial danoso inerente a determinada técnica médica. A pesquisa utilizou os métodos analítico, comparativo e indutivo, e a seleção dos julgados foi realizada por meio de busca nos sítios eletrônicos dos tribunais brasileiros.Downloads
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