O campo jurídico na garantia do direito à saúde
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v14i2p119-136Palavras-chave:
Assistência à Saúde, Direito à Saúde, Família, Poder JudiciárioResumo
Considerando que as decisões judiciais ainda conservam a tradição ritualística do modo de operar do campo do direito centrado em uma visão legalista e positivada, este artigo tem o objetivo de compreender como as decisões do Judiciário afetam o cotidiano de cuidados com a saúde de uma família que vivencia a condição crônica por adrenoleucodistrofia. Utilizou-se referencial metodológico da História de Vida Focal com uso da Entrevista em Profundidade, cujas narrativas compõem o corpus de análise. Aponta-se que a atuação do Judiciário ainda é ritualística, conservadora e fragmentária no atendimento à demanda por necessidades de saúde, gerando reiteradas buscas quando se trata de pessoa que vivencia uma condição crônica de caráter degenerativo que exige cuidado permanente e progressivamente mais intenso, como a criança deste estudo. Assim atuando, o Judiciário reforça o modo também fragmentado das práticas do campo saúde, não consubstanciando o princípio da integralidade. Conclui-se que, se o Judiciário adotasse postura de acolhimento às necessidades ampliadas da pessoa e da família, aliada às normas que estruturam o Sistema Único de Saúde, sua intervenção seria um elemento positivo a contribuir com as políticas públicas de saúde, criando uma sinergia com elas e diminuindo, em grande escala, o movimento de judicialização da saúde.Downloads
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