A subsidiariedade como princípio densificador da efetivação dos direitos sociais prestacionais no Estado federal brasileiro: o caso do Município de Pelotas/RS
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.64355Palavras-chave:
Direito à saúde, Efetivação, Federalismo, Solidariedade, SubsidiariedadeResumo
Este artigo teve como objetivo analisar a relação federativa entre a União e o município em face da prestação do direito social à saúde. As dimensões do pacto federativo analisadas foram a competência administrativa e a competência de arrecadar diretamente recursos financeiros. A partir dessas duas competências, pôde-se identificar a existência (ou não) do equilíbrio entre o ente central e o ente periférico. O estudo pautou-se pelo princípio da subsidiariedade, pois tal princípio refere-se à distribuição de competências. A pesquisa empregou o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica, considerando as hipóteses de distribuição de competências e de receitas financeiras conjuntamente com os gastos públicos com a saúde, para analisar se o ente municipal possuía autonomia suficiente para realizar suas obrigações constitucionais relativas à saúde.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na constituição de 1988. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2005.
ARISTÓTELES. Politik. Übers. Franz Susemihl. 3. Aufl. Hamburg: Rowohlts, 2009.
ARRETCHE, Marta. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro: FGV; Fiocruz, 2012.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O princípio de subsidiariedade: conceito e evolução. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 35. p. 13-52, 1995. Disponível em: https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/1470/1399.
BARBOSA, Jeferson Ferreira. Direito à saúde e solidariedade na Constituição brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
BRASIL. Portaria de Consolidação n. 6/2017. Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html. Acesso em: 25 fev. 2019.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Teto do gasto e saúde pública. https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Teto%20do%20gasto%20e%20saúde%20pública.pdf. Acesso em: 03 mar. 2018.
CONSTITUTE Project. Disponível em: https://www.constituteproject.org/?lang=en. Acesso em: 05 dez. 2018.
DRU começou fundo social de emergência. Senado Notícias, 08 fev. 2000. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2000/02/09/dru-comecou-como-fundo-social-de-emergencia. Acesso em: 13 jan. 2019.
ENDERS, Christoph. Sozialstaatlichkeit im Spannungsfeld von Eigenverantwortung und Fürsorge. In: VERÖFFENTLICHUNGEN der Vereinigung der Deutschen Staatsrechtslehrer. 64. Berlin: De Gruyter Rechtswissenschaften, 2005. p. 7-52.
GIUFFRÈ, Felice. La solidarietà nell’ordinamento costituzionale. Milano: Giuffrè, 2002.
HORTA, Raul Machado. Federalismo e o princípio da subsidiariedade. Revista do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 10, p. 153-167, 2002.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E PESQUISA - IBGE. Áreas dos Municípios. https://www.ibge.gov.br/geociencias-novoportal/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=sobre. Acesso em: 11 ago. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E PESQUISA - IBGE. Estimativas da população residente para os municípios e para as unidades da federação. ftp://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2018/estimativa_dou_2018_20181019.pdf. Acesso em: 11 ago. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E PESQUISA - IBGE. Panorama Pelotas. https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/pelotas/panorama. Acesso em: 04 jan. 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E PESQUISA - IBGE. Serviços de saúde. https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/pelotas/pesquisa/32/28163. Acesso em: 04 jan. 2019.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de direito financeiro. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
PIAZOLO, Michael. Solidarität. Deutungen zu einem Leitprinzip der Europäischen Union. Würzburg; Ergon, 2004.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1946. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1960. t. 1.
SARLET, Ingo Wolfgang, MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais em espécie. In: SARLET, Ingo Wolfgang, MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SCHÄFER, Jairo. Classificação dos direitos fundamentais: do sistema geracional ao sistema unitário. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SOUZA, Paulo Fernando Mohn e. A subsidiariedade como princípio de organização do Estado e sua aplicação no federalismo. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2010.
TORRES, Silvia Faber. O princípio da subsidiariedade no direito público contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
ZOLL, Rainer. Was ist Solidarität heute? Frankfurt am Main: Suhrkamp, 2000.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista de Direito Sanitário
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
A publicação adota a licença Creative Commons “Atribuição-4.0 Internacional (CC BY 4.0). Esta licença permite: "compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato; adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial." Mais informações sobre a licença podem ser encontradas em: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt
Ao submeter trabalhos para publicação na Revista de Direito Sanitário, os autores aceitam os termos desta licença e concordam em ceder os direitos autorais para a publicação.
Os autores também concordam com o compromisso da publicação em oferecer acesso aberto a todo o seu conteúdo.