Federalismo sanitário brasileiro: perspectiva da regionalização do Sistema Único de Saúde

Autores

  • Daniel de Araújo Dourado Universidade de São Paulo
  • Sueli Gandolfi Dallari Universidade de São Paulo
  • Paulo Eduardo Mangeon Elias Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p10-34

Palavras-chave:

Federalismo, Legislação Sanitária, Regionalização, Sistema Único de Saúde.

Resumo

Estudaram-se as bases jurídico-institucionais presentes no ordenamento constitucional e na legislação sanitária que propiciam a regionalização das ações e serviços de saúde no federalismo brasileiro. A análise fundou-se no reconhecimento de que, pela natureza federativa do Sistema Único de Saúde (SUS), a regionalização é condicionada pelo modelo de federalismo existente no Brasil e por sua expressão no âmbito sanitário. Revisaram-se os fundamentos do federalismo como forma de organização do Estado e, em seguida, expuseram-se elementos particulares do federalismo cooperativo brasileiro, explorando duas modalidades essenciais de relação intergovernamental no plano federativo: o planejamento regional urbanístico e os consórcios públicos. Apresentou-se, então, a estrutura do federalismo sanitário brasileiro e examinou-se seu processo de construção por uma abordagem da descentralização político-administrativa nas dimensões municipal e regional, observando especialmente as atuais diretivas estabelecidas pelo Pacto pela Saúde. Concluiu-se que a regionalização no SUS tem base normativa bem defi nida e representa manifestação legítima do federalismo cooperativo amparada no direito sanitário brasileiro.

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Biografia do Autor

Daniel de Araújo Dourado, Universidade de São Paulo

Mestre em Medicina Preventiva, Universidade de São Paulo (USP). Médico

Sueli Gandolfi Dallari, Universidade de São Paulo

Pós-doutora em Direito Médico, Université de Paris XII (França), e em Saúde Pública, Columbia University (EUA). Professora titular da Universidade de São Paulo. Advogada

Paulo Eduardo Mangeon Elias, Universidade de São Paulo

Doutor em Medicina Preventiva, Universidade de São Paulo (USP). Professor doutor da USP.( In Memoriam)

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Publicado

2013-03-06

Como Citar

Dourado, D. de A., Dallari, S. G., & Elias, P. E. M. (2013). Federalismo sanitário brasileiro: perspectiva da regionalização do Sistema Único de Saúde. Revista De Direito Sanitário, 12(3), 10-34. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p10-34

Edição

Seção

Artigos Originais