Federalismo sanitário brasileiro: perspectiva da regionalização do Sistema Único de Saúde

Autores

  • Daniel de Araújo Dourado Universidade de São Paulo
  • Sueli Gandolfi Dallari Universidade de São Paulo
  • Paulo Eduardo Mangeon Elias Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p10-34

Palavras-chave:

Federalismo, Legislação Sanitária, Regionalização, Sistema Único de Saúde.

Resumo

Estudaram-se as bases jurídico-institucionais presentes no ordenamento constitucional e na legislação sanitária que propiciam a regionalização das ações e serviços de saúde no federalismo brasileiro. A análise fundou-se no reconhecimento de que, pela natureza federativa do Sistema Único de Saúde (SUS), a regionalização é condicionada pelo modelo de federalismo existente no Brasil e por sua expressão no âmbito sanitário. Revisaram-se os fundamentos do federalismo como forma de organização do Estado e, em seguida, expuseram-se elementos particulares do federalismo cooperativo brasileiro, explorando duas modalidades essenciais de relação intergovernamental no plano federativo: o planejamento regional urbanístico e os consórcios públicos. Apresentou-se, então, a estrutura do federalismo sanitário brasileiro e examinou-se seu processo de construção por uma abordagem da descentralização político-administrativa nas dimensões municipal e regional, observando especialmente as atuais diretivas estabelecidas pelo Pacto pela Saúde. Concluiu-se que a regionalização no SUS tem base normativa bem defi nida e representa manifestação legítima do federalismo cooperativo amparada no direito sanitário brasileiro.

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Biografia do Autor

  • Daniel de Araújo Dourado, Universidade de São Paulo

    Mestre em Medicina Preventiva, Universidade de São Paulo (USP). Médico

  • Sueli Gandolfi Dallari, Universidade de São Paulo

    Pós-doutora em Direito Médico, Université de Paris XII (França), e em Saúde Pública, Columbia University (EUA). Professora titular da Universidade de São Paulo. Advogada

  • Paulo Eduardo Mangeon Elias, Universidade de São Paulo

    Doutor em Medicina Preventiva, Universidade de São Paulo (USP). Professor doutor da USP.( In Memoriam)

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Publicado

2013-03-06

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Federalismo sanitário brasileiro: perspectiva da regionalização do Sistema Único de Saúde. (2013). Revista De Direito Sanitário, 12(3), 10-34. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p10-34