O devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária na ordem jurídica constitucional brasileira

Autores

  • Gustavo Henrique de Aguiar Pinheiro Tribunal de Justiça do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p125-138

Palavras-chave:

Internação Involuntária, Processo Legal, Saúde Mental.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (Art. 5º, LIV). Essa cláusula derivada do direito inglês –

due process of law – garante a todos um procedimento legal previamente estabelecido e um julgamento justo para a privação do direito fundamental à liberdade do paciente psiquiátrico. A internação psiquiátrica involuntária, além de seu aspecto médico, possui natureza de restrição ao direito de liberdade, sendo por isso exigido um devido processo legal. A natureza jurídico-constitucional da internação psiquiátrica involuntária e a sua constitucionalidade, embora não possa derivar de texto expresso da Constituição, advém do chamado “direitos dos outros”, que autoriza a restrição de direitos fundamentais em confronto com outros direitos ou valores constitucionais. No Brasil, há uma previsão específi ca para o devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária dada pela Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Entretanto, o princípio do amplo acesso ao poder judiciário (Art. 5º, XXXV), a referida cláusula constitucional, autoriza o intérprete, principalmente o juiz, a maior concretização dos direitos fundamentais da pessoa portador de transtorno mental. O devido processo de internação psiquiátrica involuntária é matéria amplamente examinada do direito comparado, cujas diretrizes, diante das características do constitucionalismo contemporâneo podem ser perfeitamente aplicadas ao Brasil. Estando a internação psiquiatrica involuntária, no caso concreto, em desobediência ao devido processo legal e às condições de salubridade previstas na lei da reforma psiquiátrica, a ação constitucional do habeas corpus pode e deve ser utilizada para assegurar o direito fundamental à liberdade da pessoa portadora de transtorno mental, até mesmo em face de ato de particular (diretores de clínicas ou hospitais), como autorizam a doutrina e a jurisprudência brasileira.

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Biografia do Autor

  • Gustavo Henrique de Aguiar Pinheiro, Tribunal de Justiça do Ceará

    Mestre em Direito Constitucional, Universidade Federal do Ceará (UFC); Especialista em Direito Processual Civil, Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Especialista em Saúde Mental, Universidade Estadual do Ceará (UECE). Assessor Jurídico da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará. Coordenador Geral da ONG

    Escola Popular de Formação em Direito, Psicologia, Sociologia e Política.

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Publicado

2013-03-06

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Pinheiro, G. H. de A. (2013). O devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária na ordem jurídica constitucional brasileira. Revista De Direito Sanitário, 12(3), 125-138. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p125-138