O direito social à saúde:- análise de decisão da Corte Européia dos Direitos do Homem
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p177-181Palavras-chave:
AIDS, Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.Resumo
O presente estudo tem por base a análise de um acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O caso em questão refere-se a uma cidadã de Uganda que, estando ilegal no Reino Unido, pretende continuar residindo em Londres para tratamento de AIDS. Trata-se do caso N. v. United Kingdom , o qual foi julgado em 2008; pronunciou-se pela não violação do Art. 3º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), com base no entendimento de que no presente caso não há risco de exposição da requerente a um tratamento desumano ou degradante.Downloads
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