Riscos do controle e controle dos riscos

Autores

  • Nicolina Silvana Romano-Lieber Universidade de São Paulo
  • Renato Rocha Lieber Universidade Estadual Paulista

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v14i3p156-168

Palavras-chave:

Atenção Farmacêutica, Farmácia, Incerteza Jurídica, Livre concorrência, Zoneamento.

Resumo

A constatação da ilegalidade das restrições geográficas para farmácias oferece oportunidade para se entender melhor a natureza desse estabelecimento comercial, integrado no sistema de saúde. A revisão histórica mostra que os perigos associados ao preparo e a disponibilização de medicamentos passaram a ser controlados por regulamentação do Estado a partir do século XIII na Europa. No sistema de guilda, restrições foram impostas, não só para o exercício profissional, mas também para preços e localização geográfica. Seu propósito foi excluir incertezas na saúde pública através da garantia da qualidade e da possibilidade de acesso ao medicamento. Todavia, essas condições mudaram ao longo do século XX, com a prevalência de medicamentos industrializados à disposição via economia de mercado. Nesta, os melhores termos de troca se dão preferencialmente sob aglomeração geográfica, que reduz as expectativas de risco dos envolvidos, baixando os preços. De maneira geral, não há consenso internacional em se continuar mantendo ou não as restrições geográficas. Mas o custo crescente da universalização do acesso à saúde vem tornando necessária a revisão da segurança proporcionada pelas restrições profissionais em prol de uma lógica de incerteza configurada em risco.

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Publicado

2014-02-28

Edição

Seção

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Como Citar

Romano-Lieber, N. S., & Lieber, R. R. (2014). Riscos do controle e controle dos riscos. Revista De Direito Sanitário, 14(3), 156-168. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v14i3p156-168