O regulamento sanitário internacional (2005) e a vigilância em saúde

Autores

  • Daniel Lins Menucci Organização Mundial da Saúde

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v7i1-3p54-87

Palavras-chave:

Direito Internacional, Doenças Transmissíveis, Organização Mundial da Saúde (OMS), Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária.

Resumo

Aborda-se no presente artigo a participação do Brasil e do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) no processo de revisão do Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), que teve início em 1995 e foi finalizado em maio de 2005. Numa visão retrospectiva — a partir do exame documental e de relatos da experiência do autor, enquanto testemunha ocular desse processo — são analisadas as principais mudanças introduzidas neste instrumento de direito internacional, bem como as medidas necessárias para a sua implementação em cada país e, especificamente, no Brasil. As conclusões apontam para a necessidade de uma ampla articulação entre os diversos segmentos do setor de saúde e demais setores envolvidos no tráfego e comércio entre países, além da cooperação internacional e do apoio da própria OMS, objetivando evitar a propagação internacional de doenças e seus agentes patógenos.

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Publicado

2006-10-04

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Menucci, D. L. (2006). O regulamento sanitário internacional (2005) e a vigilância em saúde. Revista De Direito Sanitário, 7(1-3), 54-87. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v7i1-3p54-87