O direito sanitário no federalismo brasileiro: da legalidade da edição de normas sanitárias pelas diversas esferas de poder e a inexistencia de conflito entre elas

Autores

  • Luiz Henrique Sormani Barbugiani Procuradoria do Estado do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v7i1-3p88-110

Palavras-chave:

Competência, Conflitos, Direito Sanitário, Federalismo, Princípios.

Resumo

Dada a variabilidade da leis em matéria de saúde pública, surgem discussões quanto à legalidade e em relação ao surgimento de aparentes conflitos de normas editadas pelas três esferas do poder público — União, Estados e Municípios (incluindo o Distrito Federal). O Direito Sanitário, por sua vez, objetivando solucionar tais conflitos utiliza-se de princípios e elementos que asseguram a aplicabilidade de todas as normas sanitárias numa lógica interpretativa que confirma a legalidade da múltipla edição por diversos entes, uma vez que as questões de saúde coletiva por interessar a toda população não podem se restringir à competência de uma única entidade, se expressando de maneira comum, concorrente, suplementar ou plena.

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Publicado

2006-10-04

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Barbugiani, L. H. S. (2006). O direito sanitário no federalismo brasileiro: da legalidade da edição de normas sanitárias pelas diversas esferas de poder e a inexistencia de conflito entre elas. Revista De Direito Sanitário, 7(1-3), 88-110. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v7i1-3p88-110