O direito sanitário no federalismo brasileiro: da legalidade da edição de normas sanitárias pelas diversas esferas de poder e a inexistencia de conflito entre elas
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v7i1-3p88-110Palavras-chave:
Competência, Conflitos, Direito Sanitário, Federalismo, Princípios.Resumo
Dada a variabilidade da leis em matéria de saúde pública, surgem discussões quanto à legalidade e em relação ao surgimento de aparentes conflitos de normas editadas pelas três esferas do poder público — União, Estados e Municípios (incluindo o Distrito Federal). O Direito Sanitário, por sua vez, objetivando solucionar tais conflitos utiliza-se de princípios e elementos que asseguram a aplicabilidade de todas as normas sanitárias numa lógica interpretativa que confirma a legalidade da múltipla edição por diversos entes, uma vez que as questões de saúde coletiva por interessar a toda população não podem se restringir à competência de uma única entidade, se expressando de maneira comum, concorrente, suplementar ou plena.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2006 Revista de Direito Sanitário
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
A publicação adota a licença Creative Commons “Atribuição-4.0 Internacional (CC BY 4.0). Esta licença permite: "compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato; adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial." Mais informações sobre a licença podem ser encontradas em: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt
Ao submeter trabalhos para publicação na Revista de Direito Sanitário, os autores aceitam os termos desta licença e concordam em ceder os direitos autorais para a publicação.
Os autores também concordam com o compromisso da publicação em oferecer acesso aberto a todo o seu conteúdo.