O conceito de “relevância pública” na Constituição Federal de 1988

Autores

  • Luis Alberto David Araújo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p90-97

Palavras-chave:

Vetores Interpretativos, Relevância Pública, Saúde, Ministério Público, Interdisciplinaridade.

Resumo

O autor inicia seu trabalho identificando os vetores interpretativos na Constituição de 1988, para, num segundo momento, trabalhar com as idéias de relevância pública, saúde e a função institucional do Ministério Público. Destaca que a relevância é revelada nas ações e serviços prestados com base nos princípios constitucionais; que a saúde enquadra-se nesses princípios, assim como na ação fiscalizadora do Ministério Público; que, este não tem, por sua vez, sua ação restrita à fiscalização de ilegalidades. Acrescenta que o relacionamento entre o Ministério Público e os estudiosos da Saúde Pública deve ser estreitado, posto que necessário e conveniente.

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Publicado

2004-07-14

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Araújo, L. A. D. (2004). O conceito de “relevância pública” na Constituição Federal de 1988. Revista De Direito Sanitário, 5(2), 90-97. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p90-97