Impetrante, usuário do tabaco, pretende ter assegurado o direito de fazer uso do fumo em shopping centers, livre do pagamento da multa estabelecida pelas Leis Municipais ns. 9.120/80, 11.657/94 e 9.178/95, bem como pelos Decs Muns ns. 1.745/81 e 34.386/95

Autores

  • Ruy Laurenti Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p116-127

Palavras-chave:

Direito, Direito Sanitário, Políticas Públicas, Saúde Pública, Tabaco, Fumo.

Resumo

Comentário à decisão proferida na Apelação Cível n. 030.032-5/9-00 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Publicado

2004-07-14

Edição

Seção

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Como Citar

Impetrante, usuário do tabaco, pretende ter assegurado o direito de fazer uso do fumo em shopping centers, livre do pagamento da multa estabelecida pelas Leis Municipais ns. 9.120/80, 11.657/94 e 9.178/95, bem como pelos Decs Muns ns. 1.745/81 e 34.386/95. (2004). Revista De Direito Sanitário, 5(2), 116-127. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p116-127