Impetrante, usuário do tabaco, pretende ter assegurado o direito de fazer uso do fumo em shopping centers, livre do pagamento da multa estabelecida pelas Leis Municipais ns. 9.120/80, 11.657/94 e 9.178/95, bem como pelos Decs Muns ns. 1.745/81 e 34.386/95
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p116-127Palavras-chave:
Direito, Direito Sanitário, Políticas Públicas, Saúde Pública, Tabaco, Fumo.Resumo
Comentário à decisão proferida na Apelação Cível n. 030.032-5/9-00 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A publicação adota a licença Creative Commons “Atribuição-4.0 Internacional (CC BY 4.0). Esta licença permite: "compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato; adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial." Mais informações sobre a licença podem ser encontradas em: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt
Ao submeter trabalhos para publicação na Revista de Direito Sanitário, os autores aceitam os termos desta licença e concordam em ceder os direitos autorais para a publicação.
Os autores também concordam com o compromisso da publicação em oferecer acesso aberto a todo o seu conteúdo.