A utilização de recursos naturais pelos povos indígenas: auto-regulação, participação e normas impostas na Bolívia, Peru e Brasil
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i1p9-36Palavras-chave:
Participação, Povos Indígenas, Recursos Naturais.Resumo
O etnodesenvolvimento, tal como ele é ordenado pelo direito internacional, pode ser definido como um desenvolvimento adaptado, selecionado e controlado pelos povos indígenas, na maior parte de seus elementos. Com efeito, a aplicação prática do desenvolvimento sustentável pode implicar no reconhecimento de direitos e de garantias em benefício dos povos autóctones, tendo em vista o desejo da sociedade de utilizar suas práticas e conhecimentos no que se refere à gestão ambiental. Mas, esta aplicação prática do desenvolvimento sustentável pode também limitar os
direitos destes povos, da mesma forma como limita os direitos de todas as outras categorias da população.
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