Reflexões sobre uma sentença do Tribunal Constitucional chileno que declara inconstitucional a normativa que permite o uso da "pílula do dia seguinte"
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i2p197-276Palavras-chave:
Direito, Direito Sanitário, "Pílula do Dia Seguinte", UruguaiResumo
A extensa sentença ditada em 18 de abril de 2008 pelo Tribunal Constitucional chileno, apresenta vários pontos de extraordinário interesse. Não é, entretanto, meu propósito considerá-los todos, mas fazer específica referência à chamada questão da “pílula do dia seguinte”. Não somente porque é talvez o aspecto mais polêmico, mas porque permite colocar questões, como o direito à vida e o nascimento da pessoalidade, que são universais e, portanto, tornam viáveis reflexões e conclusões com uma amplitude que excede o marco de um direito positivo concreto. É por isso também que dos argumentos invocados pela sentença e pelas divergências, assim como dos trazidos pelas partes, se fará referência — em regra — àqueles que se harmonizem com o enfoque universalista que se postula para este estudo.
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