[1]
G. C. Massaú, “ A subsidiariedade como princípio densificador da efetivação dos direitos sociais prestacionais no Estado federal brasileiro: o caso do Município de Pelotas/RS: ”, R. Dir. sanit., vol. 21, p. e0014, ago. 2021, doi: 10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.64355.