[1]
A. M. A. F. de Souza, F. C. C. de Medeiros, e S. B. Marques, “Regulação sanitária por um enfoque judicial. O horário de funcionamento de farmácias e drogarias no Estado de São Paulo”, R. Dir. sanit., vol. 3, nº 3, p. 41–51, nov. 2002, doi: 10.11606/issn.2316-9044.v3i3p41-51.